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Seguro para os Estagiários: por que fazer?

Seguro para os Estagiários: por que fazer?

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Já pensou em fazer um Seguro para os Estagiários? Caso a sua empresa possua um programa de Estágio, é importante saber que existe uma obrigatoriedade na contratação de Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Decreto nº 53/05 de 15 de agosto – Artigo 7º), o qual cobre possíveis danos causados a estes colaboradores.

Sendo assim, é de inteira responsabilidade da empresa garantir que seu estagiário seja amparado e indenizado por um Seguro de Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais. Garantindo assim, que o beneficiário ou familiar seja indenizado em caso de invalidez ou morte acidental.

Por que fazer um Seguro de Acidente de Trabalho?

Por ser obrigatório, é importante manter-se de acordo com as leis vigentes a fim de evitar que a empresa sofra punições. Além disso, o seguro garante a cobertura contra acidentes de trabalho que ocorram no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.

O que é considerado acidente de trabalho?

É considerado Acidente de Trabalho todo incidente ocorrido no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais. Também são considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos:

  • No trajeto: Aquele sofrido pelo funcionário ainda que fora do expediente de trabalho no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, não importando o meio de locomoção (carro, ônibus, bicicleta, entre outros);
  • Durante os intervalos para descanso, ocorridos no local de trabalho;
  • Em actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da empresa ou instituição;
  • Durante a realização de actividades sociais, culturais e desportivas organizadas pela empresa.

O que é considerado doença profissional?

O Decreto nº 53/05 de 15 de agosto também estabelece a necessidade de seguro para doenças profissionais, as quais encontram-se listadas no Anexo I – Índice Codificado de Doenças Profissionais de tal decreto e são classificação em:

  • Doenças causadas por agentes químicos;
  • Doenças do aparelho respiratório;
  • Doenças cutâneos;
  • Doenças causadas por agentes físicos;
  • Doenças infecciosas e parasitárias;
  • Tumores;
  • Manifestações alérgicas das mucosas.

Como contratar Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais?

A maneira mais indicada e segura é falar com um Corretor de Seguros que seja qualificado, competente e preparado para lhe auxiliar na busca da melhor opção para obter seguro para os Estagiários.

A Valorizza Corretora de Seguros possui profissionais experientes para assessorar a sua empresa, compreendendo todas as suas necessidades, e, fazer a mediação com a seguradora, dedicando esforços para oferecer as melhores propostas e condições de seguros.

Com uma vasta experiência nos mais diferentes tipos de seguro, a Valorizza ficará responsável por fazer as cotações junto às seguradoras, analisar as particularidades de cada uma delas e indicar aquelas que satisfazem as necessidades da empresa. Como sua corretora de seguros trabalharemos para traduzir todas as condições gerais e específicas da apólice, de modo que entenda quais os riscos estão cobertos, quais os valores dos prêmios e das franquias.

É importante ressaltar ainda, que utilizar a assessoria da Valorizza Corretora de Seguros em seu processo de adquirir um seguro não irá acarretar custos adicionais à sua empresa, sendo algo vantajoso para o seu negócio.