Empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos. O seguro de transporte de mercadorias serve justamente para resguardá-las, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.
O seguro de transporte de mercadorias tem por objetivo garantir a cobertura total ou parcial da mercadoria durante o deslocamento efetuado por algum meio de transporte, diante dos riscos que podem acontecer, e o ressarcimento do segurado por despesas, perdas ou danos sofridos pelos bens seguros, em consequência de sinistro ocorrido durante o seu transporte, quer este se faça por via marítima, fluvial, lacustre, terrestre ou aérea ou por mais do que um destes meios, de acordo com o que tiver sido contratado pelo Tomador do Seguro.
De maneira geral e considerando a condições gerais e particulares da apólice contratada para este seguro, as garantias do presente contrato iniciam-se no momento do carregamento dos bens seguros, pelo transportador, na localidade indicada nas condições particulares, para início do trânsito, vigorando durante o percurso normal deste e terminando com a descarga no local previsto para o fim do trânsito, na localidade de destino.
Durante o processo de contratação do seguro, é necessário declarar o capital seguro dos bens a serem transportados, através de documentos que comprovem o mesmo, informar a data e local de início e de fim do transporte, bem como as informações de como o mesmo irá ocorrer e como estarão armazenados os bens seguros. Ressalta-se que o local de início do deslocamento, o meio que será utilizado, o destino final e local de armazenagem devem estar definidos na apólice.
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