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Saiba a importância do uso de EPI para a cobertura do Seguro Acidentes de Trabalho

Saiba a importância do uso de EPI para a cobertura do Seguro Acidentes de Trabalho

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Um dos requisitos para cobertura do Seguro de Acidentes de Trabalho é atender às obrigações dispostas em legislação. Nos mais variados ramos empresariais, existem diversas situações de risco que podem ocasionar prejuízos à saúde e até mesmo à vida, como queda de objetos pesados, choques eléctricos, ruídos excessivos, tombos, escorregões, entre outros. Por isso, a Lei Geral do Trabalho, de 15 de junho de 2015, estabelece que é obrigação do empregador:

Garantir aos trabalhadores roupas, calcados e equipamento de proteccão individual, quando seja necessário para prevenir, na medida em que seja razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho aos trabalhadores que se apresentem sem o equipamento de proteccão individual

O empregador que descumpre tal disposição fica sujeito às sanções legais, bem como pela responsabilidade das consequências dos acidentes ou doenças verificadas. Neste sentido, a lei também obriga o empregador a “fazer o seguro individual ou de grupo a todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais”. Confira neste artigo, mais detalhes sobre a importância do uso da EPI e sua importância para garantir a cobertura por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Você sabe o que é EPI?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo ou produto destinado a proteção contra riscos capazes de trazer danos ao trabalhador, ameaçando a sua segurança e saúde.

Os trabalhadores que receberem os EPI´s e as instruções necessárias para seu uso correto, conservação e manutenção, e, ainda assim não fizerem uso deles, acabam por violar a disciplina do trabalho, sendo punidos por lei.

Confira uma relação de quais são os itens de EPI´s mais importantes para proteção do trabalhador:

  • Protecção auditiva: Abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Protecção respiratória: Respirador purificador de ar;
  • Protecção visual e facial: Óculos e máscaras de solda;
  • Protecção da cabeça: Capacetes e balaclavas;
  • Protecção de mãos e braços: Luvas, creme protetor e mangotes;
  • Protecção de pernas e pés: Sapatos, botas e botinas;
  • Proteção do tronco: Vestimentas;
  • Protecção contra quedas: Cintos de segurança com dispositivo trava-queda e talabarte.

Ainda que não seja considerada um EPI, recomenda-se também aos trabalhadores que desempenham suas atividades de forma externa, o uso do protetor solar, evitando dessa forma, os danos causados pela radiação solar.

Ressaltamos que os riscos de acidentes não se limitam apenas a, por exemplo, canteiros de obras de grandes empreiteiras da Construção Civil, mas podem ocorrer também com profissionais que atuam nos maios variados ramos.

Proporcionar um ambiente seguro aos funcionários é de suma importância na relação empregado x empregador e proporciona diversos benefícios para os envolvidos. O uso de EPI, além de mitigar o risco de Acidentes de Trabalho garante também a cobertura do sinistro pela apólice de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (AT).

O sinistro pode ser declinado pela seguradora por falta do uso da EPI?

De acordo com o artigo 4º alínea (e) do Decreto nº 53/05, não são consideradas as incapacidades resultantes de acidentes que provierem da violação sem causa justificativa das regras e das condições de segurança no trabalho estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei.

Já a Lei Geral do Trabalho, no seu artigo 83º define que “os trabalhadores são obrigados a utilizar correctamente os dispositivos e equipamentos de segurança, saúde e higiene no trabalho, a não os retirar nem os modificar sem autorização do empregador.”

Considerando as previsões em lei citadas acima, o não fornecimento, ou ainda, a não utilização de EPI pelos trabalhadores é um ato que pode levar a seguradora a não assumpção das incapacidades resultantes do acidente de trabalho participado.

A Valorizza Corretora de Seguros recomenda que todos os colaboradores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual, se a profissão assim o exigir.

Quer saber mais sobre as exclusões definidas no Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais? Receba o melhor assessoramento no ramo de Seguros de Acidentes de Trabalho em Angola. A Valorizza é especialista em Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

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