Glossário: Conheça os termos mais comuns no mercado de seguros em Angola

Alguns mercados possuem um glossário próprio, aquele vocabulário bem específico e muitas vezes técnico, o que pode dificultar o amplo entendimento de todas as questões que o envolvem. O ramo de seguros em Angola, e no mundo, acaba se enquadrando nesse cenário, pois é regido por uma legislação complexa e tem grande dependência nas questões jurídicas, através das condições gerais e específicas da apólice contratada, e de relacionamento com o consumidor.

E, para quem esta adentrando no meio ou para quem contrata um seguro pela primeira vez, as dificuldades costumam ser ainda maiores. Sem entender o significado de palavras e expressões, fica ainda mais difícil compreender suas implicações em situações reais.

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E você, quando o assunto é seguros, já teve dúvida sobre termos utilizados ou cláusulas contratuais? Já sentiu falta de um glossário para ficar mais confiante em relação aos termos utilizados?

Glossário de Seguros

Buscando auxiliá-lo no “segurês” a Valorizza apresenta uma lista com diversos termos, que o ajudará no entendimento das cláusulas da sua apólice empresarial. Acompanhe!

Conheça os termos mais comuns no mercado de seguros, de A a Z.

Para facilitar ainda mais sua vida, apresentamos os termos, de acordo com a ARSEG, em ordem alfabética.

A – D

Aceitação – Anuência por parte de uma seguradora da proposta formalizando um contrato de seguro. No contrato de seguro, a seguradora reconhece tacitamente a aceitação de um risco, com a emissão da apólice e recebimento do respectivo prémio.

Acidente – acontecimento casual, fortuito e inesperado.

Acta Adicional – Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro ou tratado de resseguro. A cada alteração realizada na apólice é gerada uma nova acta.

Apólice de seguro – Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros, onde constam, para além da proposta de seguro, as respectivas condições gerais, particulares, se as houver, e especificidades acordadas.

Aviso de pagamento (de um prémio) – Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

Aviso de vencimento (de um prémio) – Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

Beneficiário – Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

Capital Seguro – Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros, ou seja, o valor máximo a ser indemnizado em caso de sinistro.

Carência (ou Período de carência): Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

Certificado de Seguro – Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

Cláusulas – São as condições do contrato ou apólice do seguro, que determinam os seus direitos, os direitos da seguradora e os deveres de cada um.

Cobertura – A cobertura é a proteção ou proteções que um seguro oferece. Ela determina quais são os riscos que estão inclusos no seu seguro e que você receberá o pagamento no caso de ele ser acionado.

Condições especiais (de um contrato) – Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo. Pode se referir também a acordos específicos realizados entre segurado e seguradora.

Condições gerais (de um contrato) – Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

Condições particulares (de um contrato) – Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

Contrato de adesão – Contrato no qual o segurado aceita inteiramente todos os termos e condições gerais e específicas da apólice de seguro.

Corretor de Seguros ou Mediador – Pessoa singular ou colectiva que presta assistência à realização e/ou acompanhamento do contrato de seguro. Saiba mais em O Papel do Corretor de Seguros em Angola: Saiba a importância de sua empresa ter um corretor de seguros como a Valorizza.

Cosseguro – Fragmentação de um mesmo risco por várias seguradoras, assumindo cada uma delas tomando uma percentagem previamente definida do mesmo.

Dano – Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.

Dano não patrimonial – São os que afectam bens não patrimoniais (bens da personalidade), insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação, a beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda de prestígio ou reputação, tudo constituindo prejuízos que não se integram no património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização, assumindo o seu ressarcimento uma função essencialmente compensatória, de modo a atenuar os padecimentos derivados das lesões e a neutralizar a dor física e psíquica sofrida, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada.

Dano patrimonial – É a lesão concreta que afecta um interesse relativo ao património da vítima, traduzido na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo susceptível de avaliação pecuniária e de indemnização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efectivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu património teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).

E – I

Estorno de prémio – Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago.

Exclusão – Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

Existência – Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

Folhas Salariais – Instrumento legal definido para efectuar o registo mensal das remunerações dos trabalhadores e apurar as contribuições à Segurança Social.

Fraccionamento do prémio – Divisão contratual de um prémio anual em fracções pagas periodicamente. Usualmente pode ser anual, semestral ou trimestral.

Franquia – Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado. Saiba mais em nosso artigo “O que é Franquia de Seguros? Em quais situações se deve pagar a franquia?

Furto – Subtracção de um bem de uma pessoa, sem recurso a ameaça ou agressão física. Difere-se de roubo.

Garantia – Âmbito do compromisso da empresa de seguros na cobertura de um risco.

Incapacidade – Refere-se à incapacidade, temporária ou permanente, parcial ou total, de um sinistrado executar suas atividades regulares.

Incêndio – Combustão acompanhada por uma chama ou no mínimo uma incandescência, que escapa do seu confinamento normal e causa danos.

Indemnização – É o montante devido pela seguradora ao segurado ou terceiro lesado, em resultado de um evento abrangido pelas coberturas da apólice.

Início de um contrato – Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

Invalidez – Condição fisiológica ou psicológica, no qual um segurado é impedido de desempenhar as funções normais de trabalho.

L – R

Líder – Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de cosseguro.

Participação de Sinistro – Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis etc.

Pensão – Benefício com a finalidade de segurar a subsistência de beneficiários que tenham sofrido a perda de capacidade laboral, ou ainda segurar familiares em caso de morte do segurado.

Perda total – Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação é considerado economicamente inviável.

Perito – Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

Prejuízos – Danos decorrentes de actos negligentes do segurado e/ou omissões que resultem em danos físicos ou danos à propriedade de terceiros, danos à propriedade do segurado, ou montante que uma companhia de seguros tem a obrigação legal de suportar.

Prémio de seguro – Valor pago pelo tomador de seguro a uma seguradora de seguro directo, por contrapartida da transferência e assunção por parte desta de determinado risco.

Processo de sinistro – Conjunto de procedimentos realizados entre a ocorrência do sinistro (acidente) e liquidação das indemnizações. Define-se também como conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

Questionário de seguro – Documento que pode vir anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à tarifação e subscrição de um contrato de seguro.

Ramo (de seguro) – Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo automóvel, ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida etc.

Reclamação – Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que garante o responsável pelo dano.

Renovação automática – Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

Resseguro – Operação através da qual uma seguradora de seguro directo transfere para uma resseguradora parte ou a totalidade de um risco ou conjunto de riscos anteriormente assumidos.

Risco (Taxa de Risco) – Traduz o perigo e a incerteza da ocorrência de um evento aleatório, fortuito e danoso.

Roubo – Subtracção de um bem de uma pessoa, com recurso a ameaça ou agressão física.

S – V

Salvado – Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

Segurado – Parte protegida por uma apólice de seguro.

Seguradora – Parte que assume determinados riscos no lugar de uma empresa que contrata seus serviços, em troca de um pagamento de certo valor previamente, conhecido e chamado de “prêmio”.

Seguro – Operação pela qual um Segurado mediante o pagamento de um valor (Prémio) pago a uma seguradora), obtém sob contrato (apólice) garantias de uma indemnização para si e/ou para terceiros lesados, no caso da ocorrência de um determinado evento enquadrável nas suas coberturas.

Seguro de danos próprios – Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

Seguro de multirriscos – Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.

Seguro de responsabilidade civil – Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Sinistros – Qualquer evento capaz de fazer funcionar as coberturas de uma apólice.

Sobre seguro – Contrato de seguro em que o valor seguro é superior ao valor venal do bem.

Sub-rogação – Assunção por parte de uma seguradora, após o pagamento da indemnização, dos direitos do segurado accionar terceiros responsáveis pelo sinistro.

Sub-seguro – Contrato de seguro em que o valor seguro é inferior ao valor venal do bem.

Tarifa – Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

Taxa de sinistralidade – Relação entre as indemnizações pagas e os prémios recebidos por uma seguradora.

Terceiro – A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro, mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

Tomador de seguro – Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Valor em novo – Valor comercial para aquisição de um novo bem com as mesmas características do bem seguro.

Valor venal – Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Vencimento de um contrato – Termo do contrato de seguro que leva, em certas condições, ao pagamento do capital seguro.

Vencimento do prémio – Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.